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 Sistemas de Pagamento

SISTEMAS DE PAGAMENTO

 
  Quais são os sistemas de pagamento aceites nas portagens exclusivamente electrónicas?
 
Os sistemas de pagamento que podem ser associados ao DEM são os seguintes:
  1. Pagamento automático com contrato, com débito em conta bancária;
  2. Pré-pagamento personalizado, com carregamento de montantes previamente à passagem nas portagens;
  3. Pré-pagamento anónimo, com carregamento de montantes previamente à passagem nas portagens.
 
  O que é o sistema de pagamento automático com contrato ?
 
O proprietário do veículo, ao abrigo de um contrato, associa o seu DEM a uma ECP, autorizando o débito em conta bancária dos montantes devidos para pagamento dos serviços que aceitem o DEM como meio de cobrança.
 
  O que é o sistema de pré-pagamento personalizado ?
 
O proprietário do veículo, ao abrigo de um contrato, associa o seu DEM a uma ECP, realizando, junto da mesma, o pré-carregamento de um determinado valor monetário para pagamento dos serviços que aceitem o DEM como meio de cobrança, e até que seja esgotado o saldo respectivo.
 
  O que é o sistema de pré-pagamento anónimo ?
 
O proprietário do veículo associa o DEM a uma ECP, de forma anónima e com base apenas no código de identificação do DEM, procedendo ao pré-carregamento, em numerário ou equivalente, de um determinado valor monetário para pagamento dos serviços que aceitem o DEM como meio de cobrança, e até que seja esgotado o saldo respectivo
 
  A adesão a um sistema de pagamento implica o pagamento de um montante inicial?
 
Se a adesão a um sistema de pagamento implicar um pagamento inicial, este tem necessariamente de reverter a favor do utente, no pagamento de portagens de vias que utilize.
 
  O que acontece se o utente não tiver associado o seu DEM a um sistema de pagamento e, ainda assim, passar numa portagem exclusivamente electrónica?
 
Excepcionalmente, poderá ser utilizada a solução do pós-pagamento, nos 5 dias úteis seguintes à passagem na portagem electrónica, realizando o pagamento nas Estações dos CTT, na rede Payshop e noutros locais que venham a aderir ao sistema. Transitoriamente, na fase de arranque do sistema, esta solução de pagamento estará isenta de custos administrativos, mas futuramente ser-lhe-ão aplicados encargos adicionais, dado o processamento específico que implica. Se o utente não regularizar o pagamento nos 5 dias úteis, passará a ser considerado um infractor.
 
  O que são os custos administrativos?
 
Sempre que o utente não utilize correctamente um sistema de pagamento, por forma a regularizar as portagens devidas, e essa regularização tiver de ocorrer no regime de pós-pagamento ou, sendo infractor, no regime de cobrança coerciva, ser-lhe-ão debitados custos administrativos (em função dos custos adicionais de cobrança que impõe ao sistema), para além das coimas a que eventualmente haja lugar.
 
  Como é que um utente cujo veículo ainda não disponha de DEM pode pagar a taxa de portagem numa auto-estrada sem portagem manual, ou seja, com portagem exclusivamente electrónica ?
 
Transitoriamente, os veículos poderão ser identificados pelas suas matrículas, em vez de serem identificados pelo seu DEM. Os utentes poderão associar o sistema de pré-pagamento personalizado ou o sistema de pré-pagamento anónimo ao número de matrícula do seu veículo, sendo que esse sistema de pagamento será accionado sempre que a passagem do veículo seja detectada no pórtico de portagem.
 
Excepcionalmente, o utente poderá utilizar a solução do pós-pagamento, regularizando o pagamento da portagem nos 5 dias úteis seguintes à passagem, nas Estações dos CTT, na rede Payshop e noutros locais que venham a aderir ao sistema. Se o utente não regularizar o pagamento nos 5 dias úteis, passará a ser considerado um infractor.
 
  Os sistemas de pagamento referidos para as portagens exclusivamente electrónicas também são aceites nas vias de portagem electrónica das praças de portagem tradicionais?
 
Até 1 de Janeiro de 2011, os utentes que tenham aderido aos sistemas de pré-pagamento personalizado e de pré-pagamento anónimo, para efeitos de pagamento de portagens exclusivamente electrónicas, devem continuar a utilizar as vias de pagamento manual quando passam em praças de portagem tradicionais que disponham dessa opção. Após aquela data, esses utentes poderão passar a utilizar sempre, em todas as auto-estradas, as vias de pagamento electrónico. 
 
 Ocorrências
Trabalhos: IP4   10:00 09-09-2010
Corte de Estrada: N109-2   08:00 09-09-2010
Trabalhos: N10-4   20:00 08-09-2010
Corte de Estrada: N306   13:00 08-09-2010
Trabalhos: N2   10:00 08-09-2010
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