Perguntas Frequentes - DEM / Portagens ElectrónicasDISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA (DEM)
1. Tecnologia
O que é o DEM ?
O dispositivo electrónico de matrícula (DEM) é um identificador electrónico de um veículo, em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem. Além disso, o identificador electrónico, colocado no interior do veículo, constitui uma evolução do conceito tradicional de matrícula, permitindo passar da identificação visual para a identificação electrónica dos veículos.O que é um identificador electrónico ?
É um equipamento electrónico, capaz de transmitir o seu código de identificação através de ondas electromagnéticas. O dispositivo da Via Verde actualmente utilizado em cerca de 2 milhões de veículos é um exemplo de um identificador electrónico, em tudo similar ao DEM.O DEM é um chip que é colocado na chapa de matrícula?
Não. O DEM é um equipamento similar ao identificador da Via Verde, e é fixado no pára-brisas frontal, no interior do veículo.O código de identificação do DEM, que é transmitido electronicamente, é igual ao número de matrícula do veículo?
Não. O código de identificação do DEM é um código numérico, com 13 dígitos.Como é que o DEM é detectado?
O DEM é um equipamento electrónico que emite um sinal, que pode ser lido por uma antena ou dispositivo de detecção e identificação electrónica (DDIE). O sinal emitido pelo DEM e a capacidade de detecção desse sinal pela antena têm alcance meramente local, pelo que só circulando sob a antena pode o DEM ser detectado.
2. Obrigatoriedade
Quais os veículos em que a instalação do DEM é obrigatória?
A Portaria regulamenta a obrigatoriedade da instalação do DEM nos veículos a matricular (novos e importados usados) a partir de 1 de Julho de 2010, e nos veículos já matriculados e em circulação que utilizem auto-estradas sem portagem manual.
Estão ainda abrangidos os veículos que já dispõem de um identificador Via Verde e cujos proprietários pretendam realizar a conversão deste dispositivo em DEM.Quais os veículos que não estão abrangidos pela instalação obrigatória do DEM?
Não estão sujeitos à instalação obrigatória do DEM todos os veículos já matriculados e em circulação que não utilizem auto-estradas sem portagem manual ou que, tendo o identificador do sistema Via Verde, não o pretendam converter em DEM.
Estão também excluídos dessa obrigatoriedade os reboques e os veículos matriculados nas Regiões Autonómas dos Açores e da Madeira.Se o proprietário de um veículo já matriculado e em circulação não pretender utilizar auto-estradas sem portagem manual, é obrigado a instalar um DEM no seu veículo?
Não. E pode continuar a utilizar normalmente as vias de pagamento manual das praças de portagem tradicionais.Há um prazo para a instalação do DEM?
Sim. Se o veículo circular em auto-estradas sem portagem manual, como é o caso das concessões do Grande Porto, da Costa de Prata e do Norte Litoral, e uma vez que nestas vias serão cobradas taxas de portagem a partir de 1 de Julho de 2010, os veículos deverão estar equipados a partir desta data. Será também a partir de 1 de Julho de 2010 que os veículos a matricular (novos ou importados usados) devem ser equipados com um DEM no momento da matriculação.Um veículo pode circular na via pública sem o DEM ?
Os veículos matriculados após 1 de Julho de 2010 (novos e importados usados) e os veículos em circulação nas auto-estradas sem portagem manual têm de circular com o DEM. O DEM deve estar instalado no veículo e é indissociável deste, constituindo a respectiva matrícula electrónica. No caso dos motociclos, excepcionalmente, o DEM pode ser transportado pelo seu condutor.Se o veículo circular sem o DEM, estando obrigado a isso, o proprietário do veículo paga uma multa?
Sim. O DEM é obrigatório para os veículos matriculados após 1 de Julho de 2010 (novos e importados usados) e para os veículos que circulem em auto-estradas sem portagem manual. Para esses veículos, circular sem o DEM – a não ser que se disponha de um comprovativo do pedido de reserva do DEM para esse veículo – é equivalente a circular sem chapa de matrícula. O Código da Estrada prevê uma multa de 120 a 600 euros em caso de incumprimento desta obrigação, que motiva adicionalmente a apreensão do veículo.
3. Obtenção do DEM
O dispositivo da Via Verde pode ser convertido em DEM ?
Sim. Trata-se de uma conversão meramente administrativa, pelo que não implica desinstalar ou substituir o actual equipamento, o qual pode continuar a ser normalmente utilizado. A conversão é gratuita.O que deve fazer quem já tem um dispositivo da Via Verde no seu veículo?
O utente deve aguardar um contacto da Via Verde Portugal, por escrito. Até que esse contacto ocorra, pode continuar a utilizar normalmente o seu identificador Via Verde, inclusive nas auto-estradas sem portagem manual. Se porventura não for contactado pela Via Verde Portugal até 31 de Outubro de 2010, deverá dirigir-se à empresa, para esclarecer a sua situação.Como deve o utente proceder quando for contactado pela Via Verde Portugal, relativamente à conversão do seu identificador Via Verde em DEM?
Após o contacto por escrito da Via Verde Portugal, o utente terá 30 dias úteis para aceitar ou recusar a conversão do seu identificador Via Verde em DEM. O utente só precisa de responder se quiser recusar a conversão ou se pretender actualizar a matrícula do veículo em que de facto utiliza o identificador. Até que o prazo de 30 dias úteis decorra, o utente pode continuar a usar o dispositivo Via Verde normalmente. Depois desse prazo terminar, se o utente tiver recusado a conversão, deixará de poder utilizar o dispositivo Via Verde, devendo instalar um DEM.O DEM é gratuito?
Nos termos da lei, o DEM é gratuito para os veículos já matriculados e em circulação à data de entrada em vigor da Portaria e para os quais seja obrigatória a sua instalação, e cujos pedidos sejam feitos até 6 meses após essa data.
A conversão dos identificadores Via Verde em DEM também é gratuita.Quando é o DEM não é gratuito?
Os DEM a instalar nos veículos a matricular (novos ou importados usados) após 1 de Julho de 2010, não são gratuitos, devendo ser pagos pelos adquirentes dos veículos.
Os DEM eventualmente a instalar em veículos que não estão obrigados à sua instalação, mas cujos proprietários pretendam voluntariamente fazê-lo, não são gratuitos, devendo ser pagos pelos proprietários dos veículos.Como pode o proprietário do veículo obter o seu DEM gratuito?
- O proprietário do veículo deve dirigir-se a um distribuidor retalhista autorizado e solicitar o DEM para o seu veículo.
- Para efeitos do pedido, o proprietário de veículo deve apresentar os documentos de veículo.
- O distribuidor deve emitir um comprovativo do pedido de reserva do DEM, documento que deve acompanhar o veículo até que o DEM seja instalado.
- No momento da reserva, o proprietário do veículo deve aderir a um dos 3 sistemas de pagamento de portagens disponíveis: (a) pagamento automático; (b) pré-pagamento personalizado; ou (c) pré-pagamento anónimo.
- O distribuidor entregará então o DEM ao proprietário do veículo.
O proprietário do veículo que pretende instalar um DEM é sempre obrigado a aderir a um sistema de pagamento?
Não. Tal obrigação existe apenas quando o proprietário de um veículo já matriculado e em circulação solicita um DEM porque pretende circular em auto-estradas sem portagem manual. Noutra circunstância, não há obrigação de instalar o DEM, e este não será gratuito. É através da adesão a um sistema de pagamento que o utente fica habilitado a pagar as portagens nas auto-estradas sem portagem manual.O que acontece se o proprietário do veículo quiser levantar o DEM e não houver equipamento disponível para entrega?
Os distribuidores retalhistas, em caso de indisponibilidade de equipamentos para entrega, deverão emitir um comprovativo do pedido de reserva de um DEM para aquele veículo, documento que deve acompanhar o veículo até que o DEM seja instaladoO comprovativo do pedido de reserva do DEM substitui o DEM para todos os efeitos legais?
Sim. O comprovativo do pedido de reserva do DEM, desde que dentro do seu prazo de validade (6 meses), substitui o DEM para todos os efeitos legais.Onde pode o proprietário do veículo obter o DEM?
O DEM é comercializado pelas distribuidores retalhistas autorizados. Entre estes, estão as entidades de cobrança de portagens, como a Via Verde Portugal ou os CTT, e outros que venham a ser autorizados. Os distribuidores retalhistas autorizados são as únicas entidades que podem fazer a associação de um DEM a um número de matrícula.O que significa fazer a associação de um DEM a um número de matrícula?
Quando o DEM é entregue ao proprietário para instalação num determinado veículo usado, ou quando o DEM é instalado num determinado veículo no acto de matriculação, deve ser realizada a operação de associação do DEM ao número de matrícula do veículo em causa. Essa associação é realizada pelos distribuidores retalhistas autorizados e consiste na comunicação ao IMTT, I.P. da atribuição de um determinado DEM a um determinado número de matrícula. Ao proprietário do veículo deve ser entregue um comprovativo da associação do DEM ao número de matrícula.O comprovativo da associação do DEM ao número de matrícula deve acompanhar o veículo?
Sim.O comprador de um veículo novo tem de comprar o DEM separadamente?
Não. Os veículos novos a matricular a partir de 1 de Julho de 2010 (inclusive) são vendidos já com um DEM instalado, tratando-se de uma responsabilidade dos representantes oficiais das marcas (tal como a colocação das chapas de matrícula). Se, por razões de indisponibilidade de equipamentos, não for possível entregar o veículo já com um DEM instalado, deve ser entregue ao comprador um comprovativo do pedido de reserva de um DEM para aquele veículo, documento que deve acompanhar o veículo até que o DEM seja instalado.O comprador de um veículo usado, já anteriormente matriculado em Portugal, tem de comprar o DEM separadamente?
Se o veículo não dispuser já de um DEM e se o objectivo for utilizá-lo em auto-estradas sem portagem manual, o proprietário do veículo deve solicitá-lo nos distribuidores autorizados, se estiver no período de gratuitidade de 6 meses, ou deve comprá-lo, se já tiver decorrido esse período, e deve proceder à sua instalação.O comprador de um veículo usado, importado, tem de comprar o DEM separadamente?
Para os veículos a matricular a partir de 1 de Julho de 2010 (inclusive), no caso de se tratar de um veículo importado através da rede de comércio automóvel, é responsabilidade dos comerciantes automóveis dotar o veículo de um DEM. Se, por razões de indisponibilidade de equipamentos, não for possível entregar o veículo já com um DEM instalado, deve ser entregue ao comprador um comprovativo do pedido de reserva de um DEM para aquele veículo, documento que deve acompanhar o veículo até que o DEM seja instalado. No caso de se tratar de uma importação pelo próprio interessado, o DEM deve ser adquirido pelo próprio junto do IMTT,I.P.Se o DEM tiver algum problema, o proprietário do veículo pode trocá-lo?
Sim. Como qualquer equipamento, o DEM tem uma garantia que cobre defeitos de fabrico. O mau manuseamento do equipamento não está coberto pela garantia.O mesmo DEM pode ser utilizado em mais de um veículo?
Não. O DEM constitui a matrícula electrónica de um determinado veículo e só desse. Cada veículo tem o seu próprio DEM.Quando o proprietário vender o seu veículo, fica com o respectivo DEM ?
Não. O DEM acompanha sempre o veículo e é indissociável deste, constituindo a respectiva matrícula electrónica. No momento da venda do veículo, o proprietário deverá, sim, cancelar o contrato que eventualmente tenha celebrado com uma entidade de cobrança de portagens (sistema de pagamento) com referência àquele DEM.O DEM pode ter outra utilização que não o pagamento de portagens, como por exemplo, o pagamento de parques de estacionamento, como já acontecia com a Via Verde?
Sim. O proprietário do veículo no qual está instalado o DEM pode aderir, voluntariamente, ao pagamento de outros serviços por recurso ao DEM.
4. Entidades
O que é a SIEV,SA?
A SIEV – Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, SA (SIEV,SA) é uma sociedade de capitais totalmente públicos, à qual foi concessionada a gestão do sistema de identificação electrónica de veículos, assente na utilização do DEM. A SIEV,SA é a responsável por autorizar as entidades que operam no sistema. O processo de autorização visa assegurar que as entidades autorizadas estão capacitadas para a função, são idóneas e podem ser adequadamente responsabilizadas.O que são os distribuidores grossistas autorizados?
Os distribuidores grossistas autorizados são as entidades que podem adquirir aos fabricantes os equipamentos a utilizar como DEM, depois de aprovados os respectivos modelos pela SIEV,SA. Os distribuidores grossistas são obrigatoriamente entidades de cobrança de portagens. Qualquer entidade que cumpra os requisitos exigidos pela SIEV,SA pode ser distribuidor grossista. A Via Verde Portugal já manifestou interesse em ser autorizada como distribuidor grossista.O que são as entidades de cobrança de portagens?
As entidades de cobrança de portagens (ou ECP), a autorizar pela SIEV,SA, são responsáveis por assegurar a gestão dos sistemas de pagamento oferecidos aos utentes para pagamento de portagens electrónicas, intermediando assim a relação e os fluxos financeiros entre os seus clientes e as concessionárias de auto-estradas. São também distribuidores retalhistas e reparadores do DEM. Qualquer entidade que cumpra os requisitos exigidos pela SIEV,SA pode ser entidade de cobrança de portagens. A Via Verde Portugal e os CTT (e rede Payshop) já manifestaram interesse em ser autorizados como entidades de cobrança de portagens.O que são os distribuidores retalhistas autorizados?
Os distribuidores retalhistas autorizados são as entidades que podem entregar (no caso de ser gratuito) ou vender o DEM aos proprietários dos veículos. A distribuição destes equipamentos – uma vez que constituem elemento integrante da matrícula – implica realizar a associação do DEM à matrícula do veículo. Qualquer entidade que cumpra os requisitos exigidos pela SIEV,SA pode ser distribuidor grossista. A Via Verde Portugal, os CTT, a ACAP e a ANECRA já manifestaram interesse em ser autorizados como distribuidores retalhistas.
PORTAGENS ELECTRÓNICAS
1. Auto-estradas sem portagem manual
O que é uma portagem electrónica?
É uma portagem em que a cobrança da taxa de portagem assenta na identificação electrónica do veículo no momento da passagem no ponto de cobrança ou, não sendo aquela identificação possível, por meio de registo vídeo da matrícula do veículo.O que é uma portagem exclusivamente electrónica?
É uma portagem sem possibilidade de pagamento manual no local. Numa praça de portagem tradicional, há normalmente uma via de portagem electrónica e uma ou mais vias para pagamento manual. Nas auto-estradas sem portagem manual, ou seja, com portagens exclusivamente electrónicas, há apenas e só vias de portagem electrónica, não estando disponíveis vias para pagamento manual, pelo que não é possível a paragem do utente e o pagamento em dinheiro ou equivalente no exacto momento da passagem.O que é uma auto-estrada sem portagem manual?
Trata-se de uma auto-estrada com portagens exclusivamente electrónicas. Nesse caso, há apenas vias de portagem electrónica, não estando disponíveis vias para pagamento manual, pelo que não é possível a paragem do utente e o pagamento em dinheiro ou equivalente no exacto momento da passagem.As portagens exclusivamente electrónicas estão instaladas em “praças de portagem”?
Nas auto-estradas sem portagem manual, ou seja, com portagens exclusivamente electrónicas, pode não existir verdadeiramente uma “praça de portagem”, mas apenas um conjunto de pórticos de portagem (em plena via, como é o caso do Grande Porto, da Costa de Prata e do Norte Litoral, ou nas entradas e saídas das auto-estradas), sob o qual passam os veículos.Como sabe o utente que vai passar por uma auto-estradas sem portagem manual, ou seja, com portagem exclusivamente electrónica?
Habitualmente, os lanços com portagem estão devidamente assinalados, antes de se iniciarem, com um painel de “lanço com portagem”. No caso dos lanços de auto-estradas sem portagem manual, ou seja, com portagem exclusivamente electrónica, é apresentado um painel de “lanço com portagem electrónica”.Em que vias da rede rodoviária nacional, e onde nessas vias, estão instaladas portagens exclusivamente electrónicas?
Como é que o utente sabe o valor da taxa de portagem que é devida numa auto-estrada sem portagem manual, ou seja, com portagem exclusivamente electrónica?
No caso das concessões do Grande Porto, da Costa de Prata e do Norte Litoral, com portagens abertas de plena via, o valor da taxa de portagem é fixo para cada um dos pontos de cobrança. O valor das taxas de portagem devidas em cada um dos pontos de cobrança, por classe de veículo, é anunciado em painéis próprios no local.Como se pode pagar a taxa de portagem numa auto-estrada sem portagem manual, ou seja, com portagem exclusivamente electrónica?
O utente deve associar o seu DEM a uma entidade de cobrança de portagens, aderindo a um sistema de pagamento, o que permitirá accionar esse sistema de pagamento sempre que a passagem do DEM seja detectada pelo pórtico de portagem.
Excepcionalmente, se não tiver associado o seu DEM a um sistema de pagamento, o utente poderá regularizar o pagamento a posteriori, no prazo de 5 dias úteis, realizando o pagamento nas Estações dos CTT, na rede Payshop e noutros locais que venham a aderir ao sistema. Não procedendo a essa regularização, será considerado um infractor.
2. Taxas de Portagem
Quais os valores das taxas de portagem que vão ser praticados nas concessões do Grande Porto, Costa de Prata e Norte Litoral?
3. Legislação
Onde posso consultar a legislação em vigor sobre este assunto?
Poderá encontrar o Diário da República em formato pdf aqui.

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